Dúvidas sobre Departamento Pessoal
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1 - A BRB faz folha de pagamento?
Nós fazemos toda a parte de folha de pagamento, contracheque, rescisão e benefícios, quer sua empresa seja enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
2 - Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?
O parágrafo primeiro, do artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece que o pagamento do salário deve ser realizado no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo.
3 - O que é Convenção Coletiva de Trabalho?
É um acordo entre sindicato de empregados e sindicato de empregadores para a estipulação de normas, que dispõe sobre as condições mínimas de trabalho da categoria, como por exemplo, pisos salariais, benefícios, etc.
Os direitos previstos na convenção coletiva têm a mesma força das normas da CLT.
Após a reforma trabalhista não é necessária homologação do contrato de trabalho, inclusive para demissões por justa causa. Porém, não há impedimento para que a mesma seja homologada.
5 - É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?
O aviso prévio é a informação à outra parte que o contrato de trabalho terminou, é possível desistir sim, mas como o contrato de trabalho tem que ter aceitação das duas partes, o avisado tem que concordar com o cancelamento do aviso prévio. Ou ainda as partes podem fazer a quitação do contrato de trabalho e iniciar um novo.
6 - Qual a duração da jornada de trabalho?
Em geral a duração da jornada conforme CLT é de 44 horas por semana e 220 horas por mês.