Dúvidas sobre Imposto de Renda

 

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1 - Quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?

 

Os valores variam a cada ano. Por exemplo, em 2020 a Pessoa Física deverá entregar a declaração se, durante o exercício de 2019:

 

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e novereais e setentacentavos);

 

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarentae dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

 

- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

 

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

2 - Qual o valor para a BRB fazer a minha declaração?

 

Como nossos honorários são flexíveis, depende do volume de informações da declaração. De forma geral, nosso escritório cobra a partir de R$ 100,00.